PL isenta de IPI veículo comprado por corretor de imóveis
ML Negócios Imobiliários
26 de out. de 2020
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Para conseguir a isenção, o profissional deverá ter registro no CRECI e exercer a atividade em caráter de exclusividade.
O Projeto de Lei 4935/20, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), quer isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículos comprados por corretores de imóveis. Para ter acesso ao benefício, o profissional deverá comprovar exercer a atividade em caráter de exclusividade, o que exige constantes deslocamentos e ter registro no conselho regional de corretores de imóveis.
O Deputado observa que o setor imobiliário é um dos que possuem chance de crescimento em razão da pandemia de Covid-19, quando se recomendou que as pessoas ficassem mais tempo em casa para evitar contágios, o que levou muitas pessoas a mudarem de residência e procurarem um corretor.
“A intermediação de imóveis emprega inúmeras pessoas e gera emprego, renda e desenvolvimento nos mais distantes rincões do País. O automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho, razão pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio”, defende Nascimento.
O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência (PcD) e taxistas.
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