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Os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis

  • Foto do escritor: ML Negócios Imobiliários
    ML Negócios Imobiliários
  • 20 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Fiador não é a única modalidade de garantia para aluguel de imóveis; conheça as principais modalidades de garantias locatícias disponíveis.


Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário. A mais conhecida e popular delas no Brasil é o fiador: uma pessoa com imóvel próprio que põe seu imóvel como garantia do contrato de aluguel.


Caso o inquilino fique inadimplente, será o fiador o responsável pelo pagamento, sob o risco de ter seu imóvel penhorado para honrar o compromisso.


Mas essa não é a única modalidade de garantia locatícia que existe. Cada vez mais proprietários aceitam garantias alternativas, o que facilita a vida do inquilino que não tem fiador.


Por sinal, apesar da sua popularidade, o fiador não é a garantia mais segura para o proprietário.


Conheça os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis e suas vantagens e desvantagens para locadores e locatários:


Fiador


O fiador é uma pessoa com imóvel já quitado que aceita colocá-lo como garantia de um contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser equivalente a três vezes o valor do aluguel, no mínimo.


Geralmente, só parentes aceitam esse tipo de risco, mas o fiador não é obrigado a ter qualquer grau de parentesco com o inquilino.


Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações de renda não só do inquilino como também dos fiadores, bem como a documentação do imóvel posto em garantia. Toda a documentação precisa ser analisada e aprovada antes de assinado o contrato.


O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Caso não honre os pagamentos, seu imóvel pode ser penhorado, ainda que seja seu único imóvel.


Em geral, proprietários exigem que o imóvel do fiador esteja localizado na mesma cidade do imóvel a ser alugado, para que o processo de cobrança, em caso de inadimplência, não seja muito custoso.


Este é um obstáculo para aqueles locatários que se mudaram de sua cidade natal e não têm família na nova cidade.


Para o inquilino, o fiador é a opção mais barata. Mas não é todo mundo que conhece alguém disposto a assumir o risco e que ainda por cima preencha todos os pré-requisitos.


Já para o proprietário, o fiador é um tipo de garantia geralmente seguro, mas bastante burocrático. A cobrança em caso de inadimplência pode ser demorada e custosa.


Seguro fiança


O seguro fiança, também chamado seguro aluguel, deve ser contratado junto a uma seguradora. Essa modalidade de garantia tem se tornado mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras para os proprietários. Embora seja custoso para inquilino, o seguro envolve menos burocracia e dispensa o trabalho de encontrar um fiador.


O seguro fiança é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir até todos os 30 meses de aluguel, prazo geralmente adotado nos contratos de locação no Brasil. É possível incluir inclusive custos como condomínio e IPTU na cobertura. Assim, se o inquilino ficar inadimplente, o seguro paga os aluguéis até o fim do contrato.


Do ponto de vista do inquilino, essa garantia é ótima para quem não tem fiador, mas pesa no bolso. Já do ponto de vista do proprietário, o seguro fiança garante o pagamento integral dos aluguéis devidos, além de envolver menos burocracia que o fiador.


Depósito caução ou garantia de aluguel


O depósito caução ou garantia de aluguel é o depósito em dinheiro feito pelo inquilino em uma conta poupança, equivalente a três meses de aluguel.


Ao final do contrato, se o locatário optar por deixar o imóvel, os valores devem ser restituídos junto com os rendimentos da aplicação.


Trata-se do procedimento menos burocrático e mais vantajoso para o inquilino, pois ele recobra o dinheiro depositado com correção monetária.


Para o proprietário, no entanto, essa garantia pode ser insuficiente, pois cobre poucos meses de aluguel.



 
 
 

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