Entenda as principais regras de convivência de um condomínio!
- ML Negócios Imobiliários
- 10 de jul. de 2019
- 2 min de leitura

Você já pensou em morar em condomínio? O ambiente tem sempre as suas vantagens e desvantagens e nós vamos te ajudar a entender melhor sobre as principais regras de convivência em um condomínio.
Entre as principais vantagens estão à segurança e as áreas de lazer e o que pode ser uma dificuldade para muitas pessoas são os espaços compartilhados com pessoas que você não tem uma convivência.
Mas, para que o seu relacionamento com os vizinhos seja tranquilo e harmonioso é necessário seguir algumas normas que com certeza vão fazer com que o ambiente onde mora fique muito mais fácil de lidar.
Quais são as regras?
Regimento interno:
Para que o regimento interno de um condomínio seja aprovado, ele precisa de uma votação favorável da maioria simples dos moradores. Após isso, é necessário, mas não obrigatório, o registro do acordo em cartório.
Nesse documento, deve conter:
As regras sobre uso do patrimônio;
A conduta interna;
Os contratos de serviços terceirizados;
As multas por atraso de pagamento do condomínio;
As funções e deveres do síndico;
Toda a informação que impacte na vida dos moradores.
Assembleias:
Segundo a lei, é vital que as assembleias sejam realizadas regularmente. Elas servem para que os condôminos discutam sobre assuntos importantes para a melhoria da convivência e da administração do residencial.
É nesses encontros que são realizadas, por exemplo:
As prestações de contas;
As modificações no regime interno;
A aprovação de orçamento;
As eleições de síndico.
Mudanças e obras
O horário dessas ações deve ser previsto no regimento interno, já que as leis não estabelecem regras oficiais. No geral, mudanças e reformas podem acontecer em horário comercial (segunda a sexta de 8h às 18h e sábado de 8h às 12h/14h).
O regimento interno pode estabelecer, ainda, regras complementares, como deslocamento de móveis e materiais pelo elevador de serviço ou a necessidade de avisar previamente sobre uma mudança/obra.
Animais de estimação:
Não há uma lei que proíba a existência de animais de estimação em condomínios. Contudo, é necessário que haja um consenso entre os moradores acerca regras de convivência dos pets nesse ambiente. O assunto pode ser tratado nas assembleias a fim de definir questões como a circulação dos bichinhos nas áreas comuns do prédio, por exemplo.
Ruídos sonoros:
Outro aspecto que gera muita polêmica são os ruídos provocados por música alta, obras, brincadeiras de crianças etc. É bem verdade que a lei do silêncio deve ser respeitada por todos.
Sobre isso, a Lei de Contravenções Penais (LCP), no artigo 42, diz que uma pessoa pode ser presa por perturbar os vizinhos com altos ruídos sonoros. E a já citada lei nº 10.406/02, no art. 1337, estabelece multas para os que descumprem as regras do condomínio.
E quanto à inadimplência?
A falta de pagamento da taxa condominial é um assunto delicado e que causa muitos transtornos entre os moradores. Falando sobre isso, o art. 1.336 do novo Código Civil expressa a obrigatoriedade do rateio das despesas de um residencial.
Caso o morador não cumpra com esse compromisso, ele sofrerá algumas sanções, como juros moratórios e multas previamente estipuladas pela lei.
Conhecer os direitos e obrigações de quem vive em condomínio e também de quem o gerencia é muito importante para manter a boa convivência e saúde financeira do condomínio. Esperamos que essas informações possam ajudá-lo com isso.
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