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Entenda as principais regras de convivência de um condomínio!

  • Foto do escritor: ML Negócios Imobiliários
    ML Negócios Imobiliários
  • 10 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

Hector-Gomez-ilustração-brasil-argentina-quadrinhos-hq-desenho-Condominio
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Você já pensou em morar em condomínio? O ambiente tem sempre as suas vantagens e desvantagens e nós vamos te ajudar a entender melhor sobre as principais regras de convivência em um condomínio.


Entre as principais vantagens estão à segurança e as áreas de lazer e o que pode ser uma dificuldade para muitas pessoas são os espaços compartilhados com pessoas que você não tem uma convivência.


Mas, para que o seu relacionamento com os vizinhos seja tranquilo e harmonioso é necessário seguir algumas normas que com certeza vão fazer com que o ambiente onde mora fique muito mais fácil de lidar.


Quais são as regras?


Regimento interno:


Para que o regimento interno de um condomínio seja aprovado, ele precisa de uma votação favorável da maioria simples dos moradores. Após isso, é necessário, mas não obrigatório, o registro do acordo em cartório.


Nesse documento, deve conter:


  • As regras sobre uso do patrimônio;

  • A conduta interna;

  • Os contratos de serviços terceirizados;

  • As multas por atraso de pagamento do condomínio;

  • As funções e deveres do síndico;

  • Toda a informação que impacte na vida dos moradores.


Assembleias:


Segundo a lei, é vital que as assembleias sejam realizadas regularmente. Elas servem para que os condôminos discutam sobre assuntos importantes para a melhoria da convivência e da administração do residencial.


É nesses encontros que são realizadas, por exemplo:


  • As prestações de contas;

  • As modificações no regime interno;

  • A aprovação de orçamento;

  • As eleições de síndico.

  • Mudanças e obras


O horário dessas ações deve ser previsto no regimento interno, já que as leis não estabelecem regras oficiais. No geral, mudanças e reformas podem acontecer em horário comercial (segunda a sexta de 8h às 18h e sábado de 8h às 12h/14h).


O regimento interno pode estabelecer, ainda, regras complementares, como deslocamento de móveis e materiais pelo elevador de serviço ou a necessidade de avisar previamente sobre uma mudança/obra.


Animais de estimação:


Não há uma lei que proíba a existência de animais de estimação em condomínios. Contudo, é necessário que haja um consenso entre os moradores acerca regras de convivência dos pets nesse ambiente. O assunto pode ser tratado nas assembleias a fim de definir questões como a circulação dos bichinhos nas áreas comuns do prédio, por exemplo.


Ruídos sonoros:


Outro aspecto que gera muita polêmica são os ruídos provocados por música alta, obras, brincadeiras de crianças etc. É bem verdade que a lei do silêncio deve ser respeitada por todos.


Sobre isso, a Lei de Contravenções Penais (LCP), no artigo 42, diz que uma pessoa pode ser presa por perturbar os vizinhos com altos ruídos sonoros. E a já citada lei nº 10.406/02, no art. 1337, estabelece multas para os que descumprem as regras do condomínio.


E quanto à inadimplência?


A falta de pagamento da taxa condominial é um assunto delicado e que causa muitos transtornos entre os moradores. Falando sobre isso, o art. 1.336 do novo Código Civil expressa a obrigatoriedade do rateio das despesas de um residencial.


Caso o morador não cumpra com esse compromisso, ele sofrerá algumas sanções, como juros moratórios e multas previamente estipuladas pela lei.


Conhecer os direitos e obrigações de quem vive em condomínio e também de quem o gerencia é muito importante para manter a boa convivência e saúde financeira do condomínio. Esperamos que essas informações possam ajudá-lo com isso.


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